De ordem da Excelentíssima Juíza desta 87ª Zona Eleitoral, Dra. Candida Inês Zoellner Brugnoli e, em virtude do pleito que se aproxima, solicito ampla divulgação com relação à extinção de 8 Locais de Votação de Corupá.
Assim, esclareço que:
. A Seção 11, que ficava no Salão Guarany, foi transferida para a Escola Francisco Mees;
. A Seção 12, que ficava na Escola Pedra de Amolar Baixo, foi transferida para a Escola José Pasqualini;
. A Seção 13, que ficava na Escola Rio Novo, foi transferida para a Escola Francisco Mees;
. A Seção 16, que ficava no salão da igreja São Pedro e São Paulo, foi transferida para a Escola Francisco Mees;
. A Seção 17, que ficava na Escola Engelbert Oeschler, foi transferida para a Escola José Pasqualini;
. A Seção 18, que ficava na Escola São Cristóvão, foi transferida para a Escola Francisco Mees;
. A Seção 15, que ficava na Escola Walter Unger, foi transferida para a Escola Francisco Mees.
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