O Tribunal de Contas do Estado decidiu não acatar a representação encaminhada pelo presidente da câmara de vereadores de Corupá, João Carlos Gottardi(PT), contra o prefeito do município, Luiz Carlos Tamannini(PMDB) sobre a utilização dos decretos de emergência. Na representação, Gottardi anexou matérias que tratavam sobre a questão, argumentando que " em Corupá o decreto de emergência tem sido um instrumento utilizado desde 2009".
No despacho, publicado no Diário Oficial no dia 20 de junho, os conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina determinaram, por unanimidade, arquivar a representação. Participaram da sessão de julgamento os seguintes conselheiros: Luiz Roberto Herbst(presidente), Júlio Garcia(relator), Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken. Além deles, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Aderson Flores.
Se os leitores do Blog desejarem, podem acessar ao site do Tribunal e ralizar a consulta. O número do processo é 12/00121624.
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A decisão do Tribunal apenas reflete que o Prefeito Municipal está trabalhando certo e que se existe irregularidades em outros municípios, não quer dizer que em Corupá também haja.
ResponderExcluirEsta decisão é boa e serve de espelho para demais pessoas que procuram dificultar o crescimento de Corupá, porque graças a esses Decretos, centenas de trabalhadores conseguiram sacar FGTS, movimentando o comércio da cidade, além de criação de pontes, que dificilmente terão problemas no futuro.